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Brasil822462460

E SPEC

HONDA MOTOR CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 12Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

E SPEC

Andamento no INPI

  1. Vigente02/09/34

Registro concedido em 02/09/2014 e em vigor até 02/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.127.5.125.5.226.7.5

Produtos e serviços

Classe 12

VeículosAparelhos para locomoção terrestre, aérea ou marítima e peças e acessórios para os produtos supracitadosCadeira de rodas elétrica, exceto para pneus e aros de automéveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240244632 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/09/2014

RPI 2278

Concessão de registro

IPAS158

29/07/2014

RPI 2273

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 20050086393 (22/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Observada a sua especificação.

13/08/2013

RPI 2223

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20050086393 (22/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

21/03/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

21/06/2005

RPI 1798

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817821139.

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

HONDA MOTOR CO., LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1.794 pedidos de patente e 1.047 desenhos industriais no mesmo titular.

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