IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2033
22/12/2009
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
REFORMADO O INDEFERIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO DO SEGUINTE SERVIÇO À ESPECIFICAÇÃO:" DE USINAS E INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA".
RPI 2033
22/12/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 1929
26/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "USINAS E INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1916
25/09/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(RJ) 020050097976, DE 14/09/2005. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "SERVIÇOS DE CÂMBIO..." E "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E FRETE DE CARROS POR COMPUTADOR", AMBOS POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE ORA REIVINDICADA.
RPI 1899
29/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA ALGUNS TERMOS NELA APRESENTADOS SEREM DE CARáTER GENéRICO PARA FINS DE CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
RPI 1802
19/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1541
18/07/2000
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