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Dado oficial do INPI

POLYMERLAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLYMERLAND

ST13

BR500000822460149

Classe

35

Pedido

822460149

Registro

822460149

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/00
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2000

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GE POLYMERLAND, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade, gerenciamento comercial, operação comercial, administração comercial e funções de escritório, incluindo mas não limitados à consultoria, gerenciamento, planejamento e supervisão comercialServiços de aquisição comercial e de consultoria em incorporação de empresas [administração de empresas]Serviços de fornecimento de informação e consultoria em comércioServiços de pesquisa de mercadoServiços de atualização e disseminação de assuntos e materiais publicitáriosServiços de assistência gerencial (comercial e industrial)Serviços de operação de negócios para terceiros, serviços de avaliações comerciaisServiços de auditoriaPromoção de vendas para terceirosServiços de locação de maquinário e equipamento de escritórioServiços de gerenciamento de banco de dados computadorizado, compilação e sistematização de informação em banco de dados de computadorServiços de comércio e negócios eletrônicos com base em redes internas e na rede global de computadoresServiços de sistemas de gerenciamento de iformação comercial e de negócios (mis)Serviços de publicidade por mala diretaServiços de gerenciamento e operação comercial de equipamentos médicos e odontológicosServiços de gerenciamento e operação comercial de usinas e instalações de energia por turbinas a gás e vaporServiços de gerenciamento e operação comercial de usinas e instalações de geração de energiaDe usinas e instalações de distribuição e/ou transmissão de energia: serviços de consultoria e informação comercial relativos a todos os serviços supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

REFORMADO O INDEFERIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO DO SEGUINTE SERVIÇO À ESPECIFICAÇÃO:" DE USINAS E INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA".

RPI 2033

22/12/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "USINAS E INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1916

25/09/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(RJ) 020050097976, DE 14/09/2005. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "SERVIÇOS DE CÂMBIO..." E "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E FRETE DE CARROS POR COMPUTADOR", AMBOS POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE ORA REIVINDICADA.

RPI 1899

29/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA ALGUNS TERMOS NELA APRESENTADOS SEREM DE CARáTER GENéRICO PARA FINS DE CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1802

19/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1541

18/07/2000

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