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Dado oficial do INPI

FÓRMULA N-CAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA N-CAL

ST13

BR500000822457032

Classe

5

Pedido

822457032

Registro

822457032

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/00
  2. Publicação16/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

24/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOD LINE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 5

Ácidos para uso farmacêutico, açúcar cristalizado para uso medicinal, emplastro adesivo, alimentos dietéticos, alimentos para bebês, amido para uso dietético ou farmacêutico, aminoácidos, banhos medicinais, cânfora, casca de mangue para uso farmacêutico, chás para emagrecer, compressas, produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal, pães para diabéticos, drogas para uso medicinal, elixires (preparações farmacêuticas), preparações medicinais para emagrecimento, emplastros, ervas medicinais, farinha de peixe para uso farmacêutico, farinhas para uso farmacêutico, fibras vegetais comestíveis (não nutritivas), gelatinas, gomas de mascar, hormônios, lama medicinal, laxativos, leite maltado, medicamentos líquidos, loções para uso farmacêutico, malte para uso farmacêutico, medicamentos para a medicina humana, óleos e água mineral para uso medicinal, complementos nutricionais para uso medicinal, óleo canforado, pastilhas e pílulas para uso farmacêutico, pomadas, pulseiras para uso medicinal, purgantes (purgativos), produtos químicos - farmacêuticos, reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário, raízes, sais, substâncias dietéticas, suplementos alimentares minerais, supositórios, tônicos, vacinas, vaselina (geléia de petróleo), preparações de vitaminas, xaropes para uso farmacêutico - todos os produtos acima para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA AO FINAL DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS ACIMA PARA USO MEDICINAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1976

18/11/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1567

16/01/2001

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