IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
55539282000191
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2113
05/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2106
17/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA DA MARCA.
RPI 2092
08/02/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
RPI 1872
21/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A INDICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL" É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1843
02/05/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CES. E TESTEMUNHAS. INT. ESTRELA M. & PTS.
RPI 1697
15/07/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1551
26/09/2000
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