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Dado oficial do INPI

INFANTINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFANTINO

ST13

BR500000822454548

Classe

25

Pedido

822454548

Registro

822454548

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 12/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/07/2000

Data de registro

12/09/2006

Data de expiração

12/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.5.12.5.32.5.2

Produtos e serviços

Classe 25

Anaguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, ciclista e ginástica, aventais, guardapó, uniformes, bandanas e faixas, calções e sungas, roupões, coeiros e fraldas para bebês, babadouros, bermudas, blazers, paletós, ternos, bonés e boinas, cachecol, gorros, calças, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, ceroulas, cuecas, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupas de praia, enxovais para bebês, gabardines, jerseis, libres, lingerie, mantilhas, sobretudos, véus, gravatas, japonas, jaquetas, luvas, macacões, meias, penhoar e robe, pijamas, puloveres, suéteres, saias, sutiã, togas, túnicas, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170301124 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PACÍFICO SUL INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180041473 (16/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca INFANTINO (em sua apresentação mista) para os produtos reivindicados (vestuário), em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180041473 foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos outros que não aqueles reivindicados (a saber, tecidos), e não se prestam, portanto, para comprovação de uso da marca. Além disso, em nenhum dos documentos datados apresentados consta a marca INFANTINO na apresentação mista concedida.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170270655 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2477

26/06/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170301124 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PACÍFICO SUL INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160238608 (24/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130036150 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 18080024403 (23/04/2008) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (SINPI P15) Requerente: CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2299

27/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMERCIO DE TECIDOS R MANSUR LTDA

RPI 2047

30/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1862

12/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1843

02/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1553

10/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INFANTINO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.