IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2334
29/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2334
29/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20050085583 (19/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
RPI 2311
22/04/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20050085583 (19/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2260
29/04/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
RPI 2054
18/05/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1837
21/03/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124DA LPI (REGS. 817438785, 814957218, 819436623 E 819436607).
RPI 1798
21/06/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1662
12/11/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1536
13/06/2000
Outras marcas de SD-3C, LLC
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