IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2392
08/11/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2392
08/11/2016
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2077 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0880 2009 10851/2011 - PROCESSO Nº 0088000-79.2009.5.18.0051ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 003703/10.
RPI 2100
05/04/2011
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2078, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0361 2009 10277/2011 E PROCESSO RTSum Nº 0036100-57.2009.5.18.0051 E PROCESSO INPI Nº 003848/2010-6.
RPI 2098
22/03/2011
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2083, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0721 2009 10511/2011 E PROCESSO ExTiEx Nº 0072100-56.2009.5.18.0051 E PROCESSO INPI Nº 004121/2010-0.
RPI 2097
15/03/2011
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2079, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0473 2009 9843/2011 E PROCESSO INPI RTSum Nº 0047300-61.2009.5.18.0051 E PROCESSO INPI Nº 003851/2010-8.
RPI 2094
22/02/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0721 2009 7487/2010 - PROCESSO Nº ExTiEx 0072100-56.2009.5.18.0051 E PROCESSO INPI Nº 004121/2010-0.
RPI 2083
07/12/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0473 2009 7087/2010 - PROCESSO Nº 0047300-61.2009.5.18.0051 RTSum E PROCESSO INPI Nº 003851/2010-8.
RPI 2079
09/11/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0361 2009 7092/2010 - PROCESSO Nº 0036100-57.2009.5.18.0051 RTSum E PROCESSO INPI Nº 003848/2010-6.
RPI 2078
03/11/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0880 2009 6868/2010 - PROCESSO Nº 0088000-79.2009.5.18.0051ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 003703/10.
RPI 2077
26/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1823
13/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1806
16/08/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1536
13/06/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.