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Dado oficial do INPI

CAP LÍNEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAP LÍNEA

ST13

BR500000822439093

Classe

3

Pedido

822439093

Registro

822439093

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLALINEA COSMÉTICA LTDA ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosméticos, adristrigentes para o uso em cosmetica, água de colonia, agua de lavanda, agua de toalete, agua oxigenada [peroxido de hidrogenio] para uso cosmético, agua de cheiro, algodão para uso cosmético, almicar[perfumaria], amba[perfume], amendoas(leite de) para uso cosmético, aromaticos[oleos essencias), banhos(preparações cosméticas para), batons para os labios, beleza(mascaras de), bronzeadores (preparações)[cosméticos], cabelos (preparações para ondular os), cedro(oleos essenciais de), cilios (produtos cosméticos para os), clarear (cremes para), a pele, cosmético(motivos decorativos para uso), cosméticos, cosméticos para animais cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, descolorantes para uso cosmetica, desodorante(sabonete), desodorantes para uso pessoal, esmalte unhas, essencias (oleos), estojos de cosméticos, extatos de flores (perfumaria), flores (bases para perfumes de), flores (extratos de) [perfumaria], geleia de petroleo [vaselina para uso cosmetico], gorduras para uso cosmeticos hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, ionona (perfumaria), lapis de sombrancelhas, lapis para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosmeticas limpeza (leite de), para toalete, loções cosmeticas (leços impregnados com), loçõwes para uso cosmetico, maquiagem (popara), maquiagem para o rosto, mascaras de beleza, menta para perfumaria, oleos para perfumaria, oleos para uso cosméticos, pele(cremes para clarear a), pele (cuidados da) [produtos cosmeticos], perfumaria(produtos de), perfumes, permanentes nos cabelos (produtos neutralizador para), poa para maquiagem, pomadas para uso cosmetico, sabonete de amendoas, sabonete desodorante, sabonetes antitranspirante, sobrancelhas, sombrancelhas (lapis de), talco para toalete, tinturas cosmeticas, toalete (produtos de), transpiração (sabonetes contra a), transpiração [produtos de toalete contra a] unhas (esmalte para as) unhas (produtos para o cuidado das), vaselina para uso cosmetico [geleia de petroleo], xampu para animais de estimação, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1843

02/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

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