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Dado oficial do INPI

ALUMIAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMIAR

ST13

BR500000822431513

Classe

9

Pedido

822431513

Registro

822431513

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

13/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMIAR COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos elétricos, cabos elétricos (mangas de junção para), caixas de distribuição (eletricidade), caixas de interruptores (caixas de fusíveis) (eletricidade), campanhia elétrica (cigarra), campanhias de porta, elétricas, campanhas elétricas, campanhias elétricas elétricas (sinetas), campanhias (dispositivos de alarme), cobre (fios de -) isolados condensadores elétricos (capacitores), condutors elétricos, condutos elétricos(material para ) (fios, cabos), conectores (eletricidade), conexões elétricas, conexões elétricas (tomadas, bocais e outros contatos), conjuntores, corrente (retificadores de ) (eletricidade), descargas elétricas, (tubos para), exceto para iluminação, disjuntores, dutos elétricos, elétricas (conexões), eletrodutos (condutos eletricidade, fechaduras elétricas, ferros de soldar, elétricos, fios de identificação para fios elétricos, fios elétricos, fios telefônicos, fusíveis, fusível (fios de ligas metálicas), indicadores (eletricidade), indutores (eletricidade), interruptores (eletricidade), inversores (eletricidade), junção (caixas de ) (eletricidade), junção (mangas de ) para cabos elétricos, linhas elétricas (conexões pra), postes para telefonia ou telegrafia sem fio, quadros de distribuição(eletricidade), receptores de telefone, redutores ieletricidade), resistências elérics, semicondutores, sinetas elétricas (campanhias), soldagem (aparelho de a arco elétrico, soldagem (aparelhos de, elétricos, soldagem elétrica (aparelhos de ), telefone (aparelhos), tomadas, bocais e outros contatos (conexões elétricas), telefone (receptores), telefônicos (fios), telefônicos (transmissores), telerruptores, transformadores, (eletricidade), transistores (eletrônica)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALUMIAR ou a sua marca.

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