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Dado oficial do INPI

TV JOVEMPALMAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TV JOVEMPALMAS

ST13

BR500000822424908

Classe

38

Pedido

822424908

Registro

822424908

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/00
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/10
  6. Vigente13/10/30

Registro concedido em 13/10/2010 e em vigor até 13/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

04/02/2000

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICACAO LTDA.

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Televisão a cabo, difusão de programas de televisão, transmissão por satélite, televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210083872 (15/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICACAO Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210029516 (25/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICACAO Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cedente: SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICACAO LTDA. [BR] Cessionário: SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICACAO LTDA.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100368063 (18/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO PANAMERICANA S/A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100368063 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2010

RPI 2116

26/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2072

21/09/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REGS 007194960, 816999643, 818186127, 818367334, 820047724, 821790781 E 821790820.

RPI 1802

19/07/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE : RÁDIO PANAMERICANA (BR/SP).

RPI 1625

26/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1535

06/06/2000

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