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Dado oficial do INPI

BOM PREÇO ELETROMÓVEIS HOFFMANN & JUCHEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM PREÇO ELETROMÓVEIS HOFFMANN & JUCHEM

ST13

BR500000822402270

Classe

35

Pedido

822402270

Registro

822402270

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/00
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 11/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/01/2000

Data de registro

11/08/2015

Data de expiração

11/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVEX COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA

Representantes

Líder Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.7.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas e artigos de decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160024194 (10/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187608 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Cessionário: MOVEX COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA

RPI 2440

10/10/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160024194 (10/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2358

15/03/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150134781 (19/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2334

29/09/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2327

11/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2319

16/06/2015

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2109

07/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 818116277, 818681845, 820275557, 820054593, 820977098.

RPI 1965

02/09/2008

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(PR) 015060001408, DE 22/02/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.*DR.ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI.

RPI 1930

02/01/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

RPI 1930

02/01/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

À OPOSTA - DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 20, REIVINDICADA, PARA ASSINALAR MÓVEIS; OU NA NCL(7) - 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMMOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1823

13/12/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (BR/PE)

RPI 1802

19/07/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1793, DE 17/05/2005, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1802

19/07/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART.124 DA LPI.

RPI 1793

17/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1530

02/05/2000

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