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Dado oficial do INPI

Q-FRUTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q-FRUTA

ST13

BR500000822400740

Classe

32

Pedido

822400740

Registro

822400740

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/00
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/09
  6. Vigente26/05/29

Registro concedido em 26/05/2009 e em vigor até 26/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/01/2000

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

Representantes

E. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Coquetéis não alcoólicos, extrato de fruta sem álcool, néctares de fruta não alcoólicos, bebidas à base de sucos de fruta não alcoólicos, sucos de frutas não alcoólicos, sucos vegetais, xaropes para bebidas, essências para a preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250073182 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENISON CRUZ FERREIRA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190159435 (30/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170142860 (21/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Cessionário: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTA" ISOLADAMENTE.

RPI 1985

20/01/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.815337744.

RPI 1789

19/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

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