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Dado oficial do INPI

ARECHABALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARECHABALA

ST13

BR500000822399997

Classe

32

Pedido

822399997

Registro

822399997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão03/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 03/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

06/07/2000

Data de registro

03/02/2009

Data de expiração

03/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LI

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ ARECHABALA INTERNATIONAL LTD

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja, água mineral e demais bebidas não alcóolicas, bebidas a base de frutas e sucos de frutas, xaropes e demais preparados, todos desta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1987

03/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1972

21/10/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EM FACE DAS RAZÕES TRAZIDAS NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, APRESENTE DOCUMENTO EM QUE A SRA. MARIA CATALINA ARECHABALA ARECHABALA, AUTORIZA O REGISTRO DO SEU PATRONÍMICO COMO MARCA PELA PESSOA JURÍDICA JOSÉ ARECHABALA INTERNATIONAL LTD.

RPI 1954

17/06/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARIA CATALINA ARECHABALA ARECHABALA

RPI 1938

26/02/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

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