IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1903
26/06/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1813, DE 04/10/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1846
23/05/2006
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI.
RPI 1846
23/05/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1843
02/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELEFONICA S.A
RPI 1813
04/10/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1768
23/11/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1548
05/09/2000
12 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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