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Dado oficial do INPI

ABA PAI! PRODUTOS SELECIONADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABA PAI! PRODUTOS SELECIONADOS

ST13

BR500000822393069

Classe

30

Pedido

822393069

Registro

822393069

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MISSÕES MUNDIAIS EMPR. E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.17.1.86.19.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos durante o cozimentoÁgua do mar [para a cozinha]Alcaçuz [confeitos]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentos à base de aveiaAmêndoas confeitadasAmêndoas torradasAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaAveia moídaBaunilha [substância flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBiscoitos cream crackerBiscoitos de malteBolinhos ou biscoitos feitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombons ou balas com hortelã-pimentaBriochesCacauCacau com leite [bebida]CaféCafé com leiteCafé verde [não torrado]Canela [especiaria]Caramelos [bombons, balas]Caril [condimento curry (ingl.)]Cevada descascadaCevada esmagadaCháChicória [sucedâneos do café]ChocolateChocolate com leite [bebida]Comida à base de farinhaCondimentosConfeitosConfeitos à base de amendoinsCookies (ingl.)Cravos-da-índiaCreme [culinária]Cremes geladosCuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Doces para a decoração de árvores de natalEmpadas [tortas]EspagueteEspeciariasEssências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciaisExtrato de malte para a alimentaçãoFarinha de aveiaFarinha de batata para uso alimentícioFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de sojaFarinha de tapioca para uso alimentarFarinha de trigoFarinhas alimentaresFécula para uso alimentarFermentoFermentos para massasFlavorizantes de caféFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants (ingl.) [confeitos]Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinalGeléias de frutas [confeitos]Gelo natural ou artificialGelo para bebidasGengibre condimento]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta para confeitosInfusões não medicinaisIogurte congeladoKetchup [molho]Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalLeveduraMaçapãoMacarrão, maionesesMalte para alimentaçãoMaltoseMassa para bolosMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Matérias para engrossar sorvetes e cremes geladosMelMelaçoMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de sojaMolho de tomateMolhos [condimentos]MostardaMuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPão de gengibrePão sem fermentoPãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Paus de alcaçuz [confeitos]Petits fours [balas]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para bolosPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparados vegetais para uso como substituto do caféProdutos de amido para uso alimentarProdutos de cacauProdutos de farinha moídaProdutos para amaciar a carneProdutos para engrossar o creme batidoProdutos para engrossar o creme de chantillyProdutos para ligar e engrossar salsichasPrópolis para consumo humanoPudinsRavióliSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar os alimentosSanduíchesSêmola para a alimentação humanaSemolinaSorvetes [gelados comestíveis]SorvetesSubstâncias aromáticas, exceto óleos essenciaisSubstâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisSubstâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisSucedâneos do caféSushiTalharimTapiocaTempero [condimento]TemperosTorta de arrozTortas de carneTortasTostasVanilina [sucedâneos da baunilha]Vinagre de cervejaVinagresWafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

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