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Brasil822389622

DEFESA PESSOAL

A BOA COMPRA TECIDOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
DEFESA PESSOAL

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 25/07/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.1427.5.2526.3.4

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção por conta própria de: roupas do vestuário de uso comum, roupas para prática de esporte e roupas de uso profissional em geral. confecção por conta própria de: roupas do vestuário de uso comum, roupas para prática de esporte e roupas de uso profissional em geral. confecção por conta própria de: roupas do vestuário de uso comum, roupas para prática de esporte e roupas de uso profissional em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/08/2007

RPI 1910

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

25/07/2006

RPI 1855

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1849, DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

25/07/2006

RPI 1855

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/06/2006

RPI 1849

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

20/12/2005

RPI 1824

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE AQUELA REIVINDICADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

26/07/2005

RPI 1803

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

08/08/2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003