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Dado oficial do INPI

INSTINTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTINTOS

ST13

BR500000822380641

Classe

3

Pedido

822380641

Registro

822380641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/00
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto25/10/35

Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/01/2000

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BM

Titulares e representantes

Titulares

EBEL INTERNATIONAL LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Colônias e perfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190001299 (03/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): EBEL INTERNATIONAL LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2519

16/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150081523 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Ebel International Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150057814 (10/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Ebel International Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150081523 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Ebel International Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100365261 (08/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO INSTITUTO INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2302

18/02/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110449672 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: EBEL INTERNATIONAL LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na pet. 850140138895 de cumprimento de exigência à contestação contra a caducidade encontram-se fora deste intervalo. Caso apresente notas fiscais emitidas por empresa diferente da presente titular, apresente ainda documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110449672 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: EBEL INTERNATIONAL LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca pela titular do registro, conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional. Em caso de apresentação de documentos em língua estrangeira, deve ser apresentada a tradução simples dos mesmos.

RPI 2263

20/05/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100365261 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1816

25/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1790

26/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1524

21/03/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INSTINTOS ou a sua marca.

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