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Dado oficial do INPI

DIAGSON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAGSON

ST13

BR500000822380323

Classe

44

Pedido

822380323

Registro

822380323

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/10
  6. Vigente05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e em vigor até 05/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/12/1999

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRASONOGRAFIA MED FETAL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.2525.5.2

Produtos e serviços

Classe 44

Ultra-sonografia, medicina fetal, radiologia ultra-sonografia, medicina fetal, radiologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230475020 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RENATO GIRARDI FRAGOMENI Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230475020 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RENATO GIRARDI FRAGOMENI Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210407031 (20/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATO GIRARDI FRAGOMENI Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas.Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210407031 (20/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATO GIRARDI FRAGOMENI Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200320292 (30/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRASONOGRAFIA MED FETAL LTDA

RPI 2599

27/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2074

05/10/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2037

19/01/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812885287

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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