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Dado oficial do INPI

SUPLAN PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPLAN PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000822365685

Classe

29

Pedido

822365685

Registro

822365685

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto18/10/16

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/12/1999

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPLAN-LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.

Representantes

PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos, feijões em conserva, frutas congeladas, purê de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150154750 (14/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150154750 (14/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2330

01/09/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQS. 1) JASMINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/PR) 2) HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA (BR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1817

01/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: JASMINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/PR)

RPI 1622

05/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

SUPLAN-LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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