(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KASSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KASSA

ST13

BR500000822365170

Classe

25

Pedido

822365170

Registro

822365170

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto07/06/16

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/12/1999

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARELA & VINHOLI LTDA - ME

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.225.5.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinações, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estola de pele, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, roupa intíma, saias, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, xales)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2370

07/06/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2055

25/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CÉLIO APARECIDO GUIRALDELLI-ME

RPI 1985

20/01/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. A FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BGR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1817

01/11/2005

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 047016, DE 16/11/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI; * INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO.

RPI 1792

10/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1792

10/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KASSA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.