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Dado oficial do INPI

DIVINA MULHER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINA MULHER

ST13

BR500000822364808

Classe

25

Pedido

822364808

Registro

822364808

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/05
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto24/01/17

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/12/1999

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. ALEXANDRE LOPES & CIA LTDA ME

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinaçoes, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estola de pele, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, roupa intíma, saias, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2403

24/01/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150261523 (17/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIVINA MULHER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 169 da LPI. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

RPI 2390

25/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1817

01/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1791

03/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

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