IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150324212 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Medi-Physics, Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2400
03/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150157557 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: Medi-Physics, Inc.
RPI 2395
29/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120033180 (14/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ONCURA INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2308
31/03/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GE HEALTHCARE LIMITED
RPI 2076
19/10/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONÁRIA, QUE ESTA EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE NO SEU PAÍS DE ORIGEM DE ACORDO COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO;PROVE QUE A SRª CATHERINE MENNENGA TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE;PROVE QUE A SRª KATRYN BARRETT PARK TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1984
13/01/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.: DANNEMANN
RPI 1905
10/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1828
17/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1799
28/06/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1657
08/10/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1524
21/03/2000
9 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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