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Dado oficial do INPI

RAPID STRAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPID STRAND

ST13

BR500000822361663

Classe

5

Pedido

822361663

Registro

822361663

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/00
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 17/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/01/2000

Data de registro

17/01/2006

Data de expiração

17/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Medi-Physics, Inc.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.9

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações e substâncias farmacêuticas, medicinais e veterináriasSubstâncias radioativas para fins medicinaisDispositivos de terapia de radiação implantáveis, consistindo de recursos encapsulados de braquiterapia de radioisótopo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150324212 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Medi-Physics, Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150157557 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: Medi-Physics, Inc.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120033180 (14/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ONCURA INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2308

31/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GE HEALTHCARE LIMITED

RPI 2076

19/10/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONÁRIA, QUE ESTA EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE NO SEU PAÍS DE ORIGEM DE ACORDO COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO;PROVE QUE A SRª CATHERINE MENNENGA TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE;PROVE QUE A SRª KATRYN BARRETT PARK TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1984

13/01/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.: DANNEMANN

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1828

17/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1799

28/06/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1524

21/03/2000

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