IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2246
21/01/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
01281360000171
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2246
21/01/2014
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (BIONEXO.COM LTDA) PET. (SP) 038396 DE 10/11/2003. * INT. LAIS VANESSA CARVALHO DE FIGUÊIREDO LOPES.
RPI 1940
11/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ROGÉRIO GERLAH PAGANATTO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA. * INT. LAIS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIRÊDO LOPES
RPI 1918
09/10/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TRANSMISSÃO DE MENSAGENS", TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO DO ITEM "SERVIÇO DE FORUM DE DISCUSSÕES VIA INTERNET" À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1884
13/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1570
06/02/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1547
29/08/2000
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