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Dado oficial do INPI

KOBAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOBAN

ST13

BR500000822347555

Classe

11

Pedido

822347555

Registro

822347555

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/00
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 18/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

05/01/2000

Data de registro

18/11/2008

Data de expiração

18/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelho para a instalação de iluminação, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitáriasFogão, fornos (inclusive microondas), fogão elétricos, aquecedores de pratos, fogareiro, secadoras, torradeiras, grelha, todos estes elétricos ou a gás, fritadeiras, panelas (todas de pressão)Aparelhos elétricos para cozinhar arroz, cafeteiras, iorgurteiras, aquecedores de mamadeiras, todos elétricos, geladeiras e frigoríficos, congeladores, armazenadores elétricos de gelo/sorvetes, aparelhos de calefação elétricos ou não, estufas e radiadores, aquecedores de ar e/ou água ou a gás, aparelhos de ar-condicionado, máquinas de passar a vapor, ventiladores, ventiladores-turbo e aquecedores-turbo conversores, deshumidificação, todos elétricos, mostrador - armazenador - exibidor e refirgerador de artigos, aparelhos de secar o cabelo, aparelhos eletricos ou não para instalação de vapor e cozimento, lâmpada elétrico, lanterna para automóveis e bicicletas. aparelhos para a regularização e controle da temperatura e luz, regulador de iluminação de palco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150034630 (20/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilberto de Carvalho Cessionário: TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465337 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1976

18/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1787

05/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1523

14/03/2000

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