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Dado oficial do INPI

COATI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COATI

ST13

BR500000822347474

Classe

9

Pedido

822347474

Registro

822347474

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/00
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 18/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/01/2000

Data de registro

18/11/2008

Data de expiração

18/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SIMON BRICO, S.L.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

3.5.1729.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho e instrumento científicos [incluídos nesta classe], náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesar, de medir, de sinalização (demarcação), de controle (inspeção)Aparelhos para a regularização e controle de som, temperatura e luz, detectores de presença humana (segurança), de socorro (salvamento)e de ensinoAparelho para o registro, transmissão, reprodução de som, e de imagem, suporte de registros magnéticos, discos acústicos, distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pagamento antecipadoCaixas registradoras, máquinas de calcular e equipamentos para o tratamento de informação (processamento de dados)Aparelhos de rádio e televisão, ferros elétricos (produtores de vapor ou não), balança de banheiro e de cozinha, campanhias elétricas, pilhas, acendedores elétricos de cigarro, sistema de sonorização através de alto-falante, secretária eletrônica, aparelho elétrico rastreador de pessoas, interfones, calculadoras elétricas, acendedores elétricos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465339 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: SIMON BRICO, S.L.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465337 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1976

18/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO "ASPIRADORES, ENCERADEIRAS E LUSTRADORES ELÉTRICOS, AQUECEDORES ELÉTRICOS, ESTUFAS,AQUECEDORES DE PERNAS, ALMOFADAS AQUECIDAS, GARRAFAS OU BOLSAS DE ÁGUA QUENTE ELÉTRICAS E LANTERNA" UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCEM À NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ASSIM COMO RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS ELÉTRICOS PARA LIMPEZA", JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA.

RPI 1788

12/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO PAÍS.

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1523

14/03/2000

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