IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2387
04/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/03/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2387
04/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150251742 (06/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
RPI 2365
03/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120048908 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Cessionário: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.
RPI 2266
10/06/2014
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2067
17/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2063
20/07/2010
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COMITÊ OPIMPICO BRAILEIRO (BR/RJ)
RPI 1898
22/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "COMPOSTOS DE FORÇA ATIVADOS PELA TURBULÊNCIA DA ÁGUA EM BANHEIRAS E PISCINAS", POIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NA CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1835
07/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1835
07/03/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, NA RPI 1809, DE 06/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1835
07/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1809
06/09/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1787
05/04/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1523
14/03/2000
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 04.209.501/0001-33 · MONTES CLAROS/MG
26 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 58.266.764/0001-03 · BLUMENAU/SC
16 filmes publicitários · 2024–2026
CNPJ 46.157.905/0001-70 · SÃO PAULO/SP
11 filmes publicitários · 2013–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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