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Dado oficial do INPI

VIP FOR MEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIP FOR MEN

ST13

BR500000822342804

Classe

25

Pedido

822342804

Registro

822342804

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/06/10
  6. Extinto24/04/19

Registro concedido em 08/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/12/1999

Data de registro

08/06/2010

Data de expiração

08/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIP FOR MEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180166932 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIP FASHION INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180166932 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIP FASHION INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110044943 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VIP FOR MEN - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2301

10/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN".

RPI 1995

31/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1910

14/08/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1805

09/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811073513.

RPI 1777

25/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1522

08/03/2000

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