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Dado oficial do INPI

BR500000822338807

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822338807

ST13

BR500000822338807

Classe

30

Pedido

822338807

Registro

822338807

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão18/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

15/06/2000

Data de registro

18/03/2008

Data de expiração

18/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.529.1.154.5.5

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do caféFarinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveisMel, xarope de melaço, fermento em póSal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGelo para refrescar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090171410 (13/01/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. (CGD) e Banco Espirito Santo (BES).

RPI 2398

20/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1941

18/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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