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Dado oficial do INPI

CEO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA

ST13

BR500000822337550

Classe

42

Pedido

822337550

Registro

822337550

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/03/10
  6. Vigente02/03/30

Registro concedido em 02/03/2010 e em vigor até 02/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/06/2000

Data de registro

02/03/2010

Data de expiração

02/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. R. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.12.1.25

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços na área odontológica [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200177655 (01/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DARCYMAR MARTINS DA ROSA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2581

23/06/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000557 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de segurança tramitado perante a 13ª VF/RJ sob o nº 00316824720134025101 (Processo INPI ? 52400.084873/2013-81). O Juízo denegou a segurança pleiteada, tendo sido mantida a vigência do registro de marca nº 822337550.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000557 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ, N. 00316824720134025101, INPI – 52400.084873/2013-81.

RPI 2245

14/01/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100309341 (28/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2225

27/08/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100309341 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2010

RPI 2084

14/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2043

02/03/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA".

RPI 2032

15/12/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 818284250

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

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