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Dado oficial do INPI

MOTO FOTO BOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTO FOTO BOY

ST13

BR500000822325543

Classe

9

Pedido

822325543

Registro

822325543

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/99
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/12/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARÔME PERFUMES LTDA ME

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Apoios para aparelhos fotográficosAudiovisual( aparelhos para ensino -)Bandejas de lavar [ fotografia ]Brilho ( aprelho par dar - ) ás fotografiasCabos de fibra ópticaCâmaras escuras [ fotografia ]Câmeras cinematográficasCâmeras de vídeoCâmeras [ fotografia ]Carretéis [ fotografia ]Cartuchos para vídeo gamesComputador ( programas de - ), gravados [programas]Diafragmas [ fotografia ]Diapositivos ( molduras para - ) [ slides ] [cromos ]Discos compactos [ áudio e vídeo ]Discos compactos, rom (ingl.)Discos flexíveis [ disquetes ]Discos fonográficosDiscos magnéticosDisparadores de obturador [ fotografia ]Dispositivos para enquadramento de diapositivos [ slides ] [ cromo ]Ensino ( aparelhos para - )Escorredores para uso em fotografiaEstojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografiaExpostos ( filmes - ), filme ( aparelhos para cortar - )Filme cinematográfico ( aparelhos para montagem de - )Filme cinematográfico [ exposto ]Filtros para raios ultravioletas [ fotografia ]Filtros [ fotografia ]Fitas magnéticasFitas para gravação de somFlash [ fotografia ], fotocopiadoras [ fotográficas, eletrostáticas, térmicas ]Lâmpadas de flash [ fotografia ]Lâmpadas para quarto escuro [ fotografia ], lentes para astrofotografiaObturadores [ fotografia ]Secadoras [ fotografia ], secadores de cópias fotográficasSlides [ diapositivos ] [ cromos ]Suportes para chapas escuras ( fotografia )Telas [ fotografia]Velocidade ( instrumentos para medição de - ) [ fotografia ]Vídeo ( fitas de - )Videocassetes [ fitas ]Visores fotográficosArtigos e equipamentos fotográficos e cinematográficos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1756

31/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1521

29/02/2000

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