TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822325446

MITCHELL GOLD

THE MITCHELL GOLD CO.

Registro de marca extintoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto05/08/25

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário doméstico, a saber, sofás, sofás-cama, sofás extensíveis, cadeiras, poltronas, sofás para duas pessoas, otomanas [artigos do mobiliário - sofás] e acessórios [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140310190 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE MITCHELL GOLD CO. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

08/07/2008

RPI 1957

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.2 - FURNITURE ACQUISITION COMPANYCED.1 - ROWE DIVERSIFIED, INC.

09/10/2007

RPI 1918

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM (FURNITURE ACQUISITION COMPANY). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

21/12/2004

RPI 1772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/2004

RPI 1756

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/02/2000

RPI 1521

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003