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MOFIL PLUS

INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/12/35

Registro concedido em 06/12/2005 e em vigor até 06/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Desodorizantes que não sejam de uso pessoal, anti-mofo, anti-traça, desinfetante e fungicida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

06/01/2026

RPI 2870

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250431024 (28/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190001032 (30/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150117258 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Inquisa Industria Quimica Santo Antonio S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

28/02/2012

RPI 2147

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

06/09/2011

RPI 2122

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.

19/01/2010

RPI 2037

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A

06/12/2005

RPI 1822

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/07/2005

RPI 1801

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

15/04/2003

RPI 1684

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

29/02/2000

RPI 1521

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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