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Brasil822315165

FLORACUR

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/07/26

Registro concedido em 18/07/2006 e em vigor até 18/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Catárticos, antidiarréicos, antiácidos, eupépticos carminativos e orexígenos, emético e antieméticos, colagogos e coleréticos, protetores do hepatócito, anoréxicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160115723 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160086387 (28/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

21/06/2011

RPI 2111

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09/10/2007

RPI 1918

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP/BR)

18/07/2006

RPI 1854

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/04/2006

RPI 1840

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/08/2000

RPI 1546

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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