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Dado oficial do INPI

O FUTURO É JÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O FUTURO É JÁ

ST13

BR500000822312875

Classe

35

Pedido

822312875

Registro

822312875

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGAZINE LUIZA S/A

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de eletrodomésticos, de brinquedos, de perfumaria, de móveis e tapetes, de calçados, de confecções, de motocicletas e motores de popa, novos e usados, de artigos de cine-fotosom, de relógios, de jóias peças de reposição, de computadores e impressoras e componentes de informática artigos para ginástica e esporte em geral, aparelhos de comunicação, de artigos para decoração de interiores, importação e exportação de bens ligados a sua atividade econômica, bem como o comércio dos seguintes artigos para presentes: peças de mobiliário, artigos para cama, bandejas de mesas, obras de arte em madeira, cera, gesso ou plástico, caixas para jóias, quadros para pendurar chaves, decorações de matérias plásticas, recipientes de plástico para embalagem, estátuas e estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, pedestais para vasos de flores, garrafeiras, molduras para quadros, porta-revistas, quadros, abajur, lâmpadas elétricas para árvores de natal, aparelhos eletrodomésticos para modular cabelos, secadores de cabelo, máquinas elétricas de café, chaleiras elétricas, frigideiras elétricas, panelas de pressão elétricas, torradeiras para pão, suporte para abajur, torradeiras, tostadeiras, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores elétricos de uso pessoal, agendas eletrônicas, binóculos, calculadoras de bolso, cartuchos para vídeo games, discos compactos [áudio e vídeo], discos compactos [rom], programas de jogos de computador, joysticks, juke boxes[informática], juke boxes [música], discman, estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia, óculos para esportes, óculos antiofuscantes, correntes para óculos, rádio-relógio, tradutores eletrônicos de bolso, walkie-talkies, aparelhos elétricos para retirar maquilagem, açucareiros, adornos para centros de mesa, argolas para guardanapos, obras de arte de porcelana, terracota ou vidro, bacias [tigelas], baldes para gelo, bandejas para uso doméstico, bases para pratos, batedores não elétricos, recipientespara beber, caçarolas, cachepôs, caixas refrigeradoras portáteis, candelabros[castiçal], canecas, louça de cerâmica, cerâmicas para uso doméstico, cestas para pão, conjunto para piqueniques, cestos para pão [uso doméstico], infusores de chá, serviços de chá, chaleiras não elétricas, chapas para impedir o transbordo do leite, colheres para misturar [utensílios decozinha], conchas [utensílios de cozinha], copos para beber, cristais, descansos de talheres para mesa, descansos para ferros de passar, enfeites de porcelana, estátuas e estatuetas de porcelana, estojos de toalete, louça de faiança, fritadeiras não elétricas, taças para frutas, garrafas térmicas, geleiras portáteis, lixeiras, louças, manteigueiras, moedores manuais, paliteiros, panelas de pressão não elétricas, jogo de panelas para cozinha, tábuas para passarroupa, conjuntos para chá e café, conjuntos de porta-condimentos, porta-guardanapos, potes de biscoitos, pratos, redomas para queijeiras, raladores [utensílios domésticos], recipientes de vidro, recipientes para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinha ou uso coméstico, recipientes térmicos para alimentos e bebidas, saladeiras, saleiros, tábuas de cortar para cozinha, tábua para pão, tigelas de vidro, tigelas [bacias], travessas para frutas, para legumes e para verduras, utensílios domésticos, utensílios não elétricos para cozinhar, utensílios para cozinha, utensílios para mesa, vassouras mecânicas, talheres, suporte para pratos e talheres, porta-molhos e petiscos, fruteira, abridores de latas elétricos, batedores elétricos, batedeiras elétricas, espremedores de frutas elétricos para uso doméstico, facas elétricas, liquidificador elétrico para uso doméstico, moedores/trituradores elétricos para uso doméstico, processadores de alimentos elétricos, tigelas batedeiras, trituradores domésticos elétricos, brinquedos, relógios de pulso, relógios de parede ou de sala, jóias, tapetes, jogos americanos, porta-moedas, porta-cartão, cofrinhos, estojos de cosméticos, nécessaire, porta-chaves, porta-retrato, porta-caneta, vasos de metal, açucareiros de metal, adereços [jóias e bijuterias], adornos de centro de mesa, caixas de jóias, castiçais, chaveiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200101549 (08/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2576

19/05/2020

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2066

10/08/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1977

25/11/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070080734 DE 26/11/2007.

RPI 1937

19/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA MARCA. CUMPRA NA NCL (8).

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 885 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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