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Brasil822312808

K ÚTILKIKO

UTIL - KIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

K ÚTILKIKO

Andamento no INPI

  1. Vigente29/08/36

Registro concedido em 29/08/2006 e em vigor até 29/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços comercialização, distribuição, intermediação, representação, importação e exportação de mecadorias em geral, inclusive encartelados para supermercados e estabelecimentos congêneres. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260212315 (28/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160215579 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Util Kiko Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Rubens dos Santos Filho

29/08/2006

RPI 1860

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/04/2006

RPI 1840

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/08/2000

RPI 1546

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003