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Dado oficial do INPI

CACHAÇA RIO DE JANEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA RIO DE JANEIRO

ST13

BR500000822308207

Classe

33

Pedido

822308207

Registro

822308207

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/12/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250622827 (28/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP 7 INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150289826 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110026293 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Cessionário: KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2301

10/02/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1995

31/03/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO Nº (MG) 014050002667/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. INT. JOÃO SABINO DEFREITAS NETO.

RPI 1981

23/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/CE)

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1792

10/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. YPIÓCA AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/CE)

RPI 1621

29/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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