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Dado oficial do INPI

EMBRAPA FLORESTAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMBRAPA FLORESTAS

ST13

BR500000822304040

Classe

37, 42

Pedido

822304040

Registro

822304040

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão09/01/07
  6. Vigente09/01/37

Registro concedido em 09/01/2007 e em vigor até 09/01/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

02/12/1999

Data de registro

09/01/2007

Data de expiração

09/01/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

Representantes

I. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Classe 42

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260202146 (20/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160373656 (21/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

RPI 2403

24/01/2017

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1849, DE 13/06/06, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA EXARADA NA REPI 1823 FOI PREJUDICADA.

RPI 1879

09/01/2007

174

PREJUDICADO o despacho indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/05, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/06, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº122, DE 24/11/05.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1849

13/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL 37.80 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(DF)012050001323 DE 05/08/2005 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1823

13/12/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790 DE 26/04/2005 E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1754 DE 17/08/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1798

21/06/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI

RPI 1790

26/04/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REF. AO DEPÓSITO DE MARCA.

RPI 1754

17/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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