TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822303523

EXECUTE

GOMES E JUNQUEIRA LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Classe 39Mista
EXECUTE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 35

Sistema gestão municipal e atendimento ao cidadão, constituindo dos sistemas integrados de: adm. tributária, adm. de recursos humanos, folha pagamento, elaboração orçamentária, execução orçamentária, financ. e contábilCentral atendimento, ouvidouria, legislação, licitações, contratos e compras, patrimônio, materiais (almoxarifado), protocolo, controle de processos, inf.gerenciais, comun. de dados, sistema de biblioteca, contr. acadêmico, sist. saúde frotas

Classe 39

Sistema gestão municipal e atendimento ao cidadão, constituindo dos sistemas integrados de: adm. tributária, adm. de recursos humanos, folha pagamento, elaboração orçamentária, execução orçamentária, financ. e contábilCentral atendimento, ouvidouria, legislação, licitações, contratos e compras, patrimônio, materiais (almoxarifado), protocolo, controle de processos, inf.gerenciais, comun. de dados, sistema de biblioteca, contr. acadêmico, sist. saúde frotas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

07/02/2006

RPI 1831

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

05/07/2005

RPI 1800

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE PETIçãO INICIAL COM OS CAMPOS LOCAL/DATA E ASSINATURA/CARIMBO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, INDICANDO AINDA, CORRETAMENTE, A CLASSE NACIONAL EM QUE DEVERá PROSSSEGUIR O PROCESSO.

29/02/2000

RPI 1521

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003