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Dado oficial do INPI

FORNO ELÉTRICO CUORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORNO ELÉTRICO CUORE

ST13

BR500000822302535

Classe

10

Pedido

822302535

Registro

822302535

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/10
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

10/12/1999

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

2.9.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Fornos (cozedores), fornos [exceto os usados para experiências], fornos de microondas [aparelhos de cozinha], acessórios moldados para forno, armações metálicas para fornos. fornos (cozedores), fornos [exceto os usados para experiências], fornos de microondas [aparelhos de cozinha], acessórios moldados para forno, armações metálicas para fornos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160191540 (30/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cessionário: NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064383 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RED BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2424

20/06/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NARDELLI INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS S/A

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NURNBERG SA

RPI 2164

26/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2037

19/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2037

19/01/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NARDELLI INDUSTRIAL LTDA

RPI 1911

21/08/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDETE OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO

RPI 1839

04/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1800

05/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELETRO METALURGICA NARDELLI LTDA

RPI 1720

23/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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