IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250170003 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ATON PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
RPI 2839
03/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/05/2005 e em vigor até 17/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250170003 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ATON PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210319181 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ATON PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO LTDA Cedente: UIRAPURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. [BR] Cessionário: ATON PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
RPI 2667
15/02/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000126 (19/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba - Ofício nº 0.016.711/2019 - Processo nº 08159-2005-005-09-00-8 - SEI nº 52402.009095/2018-35.
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160034448 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UIRAPURU INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ATUALIZADOS.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000126 (19/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0010850-08.2013.5.01.0034 - SEI nº 52402.000847/2018-01.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150118978 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UIRAPURU INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2376
19/07/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1928
18/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1793
17/05/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
RPI 1773
28/12/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TURMALINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
RPI 1658
15/10/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1520
22/02/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.