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Dado oficial do INPI

SPEEDLINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDLINK

ST13

BR500000822300699

Classe

38

Pedido

822300699

Registro

822300699

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

17/12/1999

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Claro S.A.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Telecomunicações, comunicação por telefone celular, comunicação telefônica, comunicação por redes de fibra óptica, transmissão por satélite, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunicação por meio de telegrama, correio eletrônico, transmissão por radiodifusão, comunicação por meio de terminal de computador, transmissão radiofônica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220060561 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS SANTOS BASTOS - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220060561 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS SANTOS BASTOS - ME Procurador: Leandro Soares Barros

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170075034 (06/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Claro S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150114419 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: Claro S.A.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140291085 (03/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2368

24/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1760

28/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 694 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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