IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18080030622 (19/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
RPI 2693
16/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/11/2007 e em vigor até 20/11/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18080030622 (19/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
RPI 2693
16/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850170049384 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Cessionário: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
RPI 2480
17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170049384 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:COM BASE NO ART. 220 DA LPI, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO COMO CEDENTE A ATUAL TITULAR DO REGISTRO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS (CNPJ E RAZÃO SOCIAL) ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E CADASTRO DE MARCAS.
RPI 2467
17/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160356194 (07/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
RPI 2435
05/09/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20080075234 (19/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2377
26/07/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO: 018080030622 (SP), DE 19/05/2008
RPI 2036
12/01/2010
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ALLERGAN, INC. (US)
RPI 1971
14/10/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1924
20/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1915
18/09/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP); 2) ALLERGAN, INC. (US)
RPI 1634
30/04/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1546
22/08/2000
Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
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