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Dado oficial do INPI

VITALI ACQUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALI ACQUA

ST13

BR500000822293609

Classe

32

Pedido

822293609

Registro

822293609

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/06
  5. Concessão13/06/06
  6. Extinto13/06/16

Registro concedido em 13/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/03/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/05/2000

Data de registro

13/06/2006

Data de expiração

13/06/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTANCIA HIDROMINERAL JARINU LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

1.15.1526.1.126.11.325.7.1525.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais, bebidas em geral (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810100313217 DE 14/05/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2149

13/03/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISOS V E XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 820002860.COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2100, DE 05/04/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ANTERIORIDADE APONTADA,

RPI 2140

10/01/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

RPI 2100

05/04/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET.ELETRÔNICA: 810060013351 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/12/2006

RPI 2056

01/06/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2055

25/05/2010

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2005

09/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA (SP)

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1849

13/06/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7).

RPI 1837

21/03/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (BR/RJ).

RPI 1636

14/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

Proteção contínua da sua marca

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