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Dado oficial do INPI

PERSONALIZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERSONALIZE

ST13

BR500000822287560

Classe

3

Pedido

822287560

Registro

822287560

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão19/04/05
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 19/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/12/1999

Data de registro

19/04/2005

Data de expiração

19/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERSONALIZE COMERCIAL LTDA

Representantes

Y. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

24.13.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, aromas, óleos essenciais, preparações cosméticas para banho, batons para lábios, bronzeadores, cosméticos, condicionadores capilares, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, depilatórios, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, enxaguatórios capilares, esmaltes para unhas, estojos de cosméticos, mistura de fragrâncias, cremes hidratantes, xampús hidratantes, lápis para sobrancelhas, lápis para usos cosméticos, laquê para cabelos, loções pós barba, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleos para toilette, óleos para uso cosméticos, preparações para ondular os cabelos, pó para maquiagem, produtos para toilette, produtos para remover a maquiagem, rímel, sabonetes, sachês para perfumar a roupa, sais de banho, talco para toilette, tinturas cosméticas, xampús

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140194375 (19/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140194375 (19/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2285

21/10/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2006

16/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A (BR/SP)

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1789

19/04/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1773

28/12/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA TEREZINHA S/A (BR/SP).

RPI 1619

15/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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