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Dado oficial do INPI

JKS TURISMO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JKS TURISMO

ST13

BR500000822285134

Classe

38, 41

Pedido

822285134

Registro

822285134

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão09/05/06
  6. Vigente09/05/36

Registro concedido em 09/05/2006 e em vigor até 09/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/05/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

02/12/1999

Data de registro

09/05/2006

Data de expiração

09/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JKS TURISMO - ASSESSORIA E SERVIÇO

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

1.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Agenciamento de turismo, exceto reserva de hotelViagens nacional e internacional. agenciamento de turismo, exceto reserva de hotelViagens nacional e internacional

Classe 41

Agenciamento de turismo, exceto reserva de hotelViagens nacional e internacional. agenciamento de turismo, exceto reserva de hotelViagens nacional e internacional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240567005 (30/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TURISMO JK LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?JKS Turismo? X ?JK Turismo?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160089537 (04/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOYCE KOERICH DA SILVEIRA Procurador: Edemar Soares Antonini

RPI 2385

20/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADA A EXPRESSÃO " EXCETO RESERVA DE HOTEL" PARA MELHOR ADAPTAR À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO E À RECLASSIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SC)000986, DE 18/03/2005.

RPI 1825

27/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME/RAZÃO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL (JKS TURISMO - ASSESSORIA E SERVIÇO) E O CONSTANTE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (JOYCE KOERICH DA SILVEIRA), APRESENTANDO SE FOR O CASO, NOVAS VIAS DESCRITIVAS.

RPI 1778

01/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

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