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Dado oficial do INPI

PURA SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURA SAÚDE

ST13

BR500000822284545

Classe

29

Pedido

822284545

Registro

822284545

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto01/08/17

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/12/1999

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos de laticínio em geral incluindo (mas não se limitando) leite, leite em pó, leite gelado e batido, iogurtes, iogurtes para beber (iogurtes líquidos)Manteiga, queijo em pastaQueijosQueijos aprimoradosQueijos aprimorados com bolosQueijos frescos não aprimoradosQueijos em conserva de salmouraQueijos do tipo "cotagge"Produtos de leite congeladosProdutos de leite fermentadosBebidas feitas de leite ou de imitação de leite, leite natural ou aromatizadoFermento láctico, leite efervescenteLeite e iogurte aromatizadoLeite geladoBase de leiteCremeQueijo brancoQueijo em pasta duraQueijo em pasta maciaQueijo fermentado e queijo frescoCreme de leiteProdutos derivados do leite sob todas as formasCreme de manteigaCreme frescoQueijo cremosoCremes de sobremesaBebidas feitas de leite e iogurte de todas as formas, todos os produtos sendo naturais ou compreendendo frutas, cereais, chocolate e/ou aromatizadosSobremesas feitas de leitePratos feitos preservados, secos, cozidos, congelados ou enlatados, parcialmente ou em todo feito dos produtos acima mencionadosProdutos feitos de leite fermentado, leite congelado, queijo do tipo "petit suisse"Queijo cremoso para fins culináriosMargarinaLeite de soja. produtos de laticínio em geral incluindo (mas não se limitando) leite, leite em pó, leite gelado e batido, iogurtes, iogurtes para beber (iogurtes líquidos)Leite de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2430

01/08/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2084

14/12/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070045133 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1775

11/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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