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Brasil822284235

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B. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 2Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/07/25

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas incluídas nesta classe, vernizes incluídos nesta classe, lacasAgentes antiferruginosos incluídos nesta classe, mordentes incluídos nesta classe, produtos preservativos de madeira, resinas naturais [em bruto]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150189927 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASF SE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140296801 (08/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Basf SE Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/11/2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

14/12/2004

RPI 1771

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/08/2004

RPI 1752

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/02/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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