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Brasil822282941

PAP SAL

MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

Registro de marca extintoClasse 31Mista
PAP SAL

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Ração e sal para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160248936 (07/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150006397 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: PROPEX - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

09/09/2008

RPI 1966

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1948, DE 29/04/2008, POR ERRO MATERIAL.

09/09/2008

RPI 1966

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/05/2008

RPI 1948

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819919268

19/03/2002

RPI 1628

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA (BR/SP)

15/02/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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