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Dado oficial do INPI

STYLU'S

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STYLU'S

ST13

BR500000822277484

Classe

33

Pedido

822277484

Registro

822277484

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/02/10
  6. Vigente09/02/30

Registro concedido em 09/02/2010 e em vigor até 09/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/02/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/05/2000

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STILUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.3.3

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, com frutas e destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200043260 (05/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STILUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2029

24/11/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006824080.

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

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