IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120168030 (02/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Cessionário: HIGHLIGHT PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
RPI 2332
15/09/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1925
27/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1875
12/12/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1862
12/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL( 7) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL (7) 09 PARA ASSINALAR PRODUTOS ENQUADRADOS NESTA CLASSE, REAPRESENTANDO, NESTE ÚLTIMO CASO, A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (7).
RPI 1840
11/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1547
29/08/2000
Outras marcas de HIGHLIGHT PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.